STJAREsp 2.907.484
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Gratuidade de justiça
- Decisão surpresa
- Afastamento da preclusão
- Perda superveniente do interesse de agir
Ementa
RECURSO DE FRANCISCO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECISÃO SURPRESA. AFASTAMENTO DA PRECLUSÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. MANUTENÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE.
1. O acórdão enfrenta de modo suficiente e coerente os pontos controvertidos, inclusive acerca da perda de interesse nos embargos de terceiro e dos efeitos do art. 302 do CPC, inexistindo vícios de omissão ou contradição.
2. Quando a concessão da gratuidade ocorre tardiamente e não se conhece do agravo de instrumento, não se pode reconhecer preclusão sem oportunizar contraditório, devendo ser afastada a decisão surpresa para permitir o exame do mérito da impugnação em apelação.
3. A liberação definitiva da penhora no juízo da recuperação judicial esvazia a utilidade dos embargos de terceiro, legitimando a extinção sem resolução do mérito.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento. RECURSO DA FUNCEF PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 303/STJ. TEMA 872/STJ. INAPLICABILIDADE. DISSÍDIO PELA ALÍNEA C. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Na extinção sem mérito de embargos de terceiro por fato superveniente, os honorários se regem pelo princípio da causalidade (art. 85, § 10, do CPC), responsabilizando quem deu causa à constrição indevida, conforme a Súmula 303/STJ. Não se aplica o Tema 872/STJ quando não há resistência injustificada após ciência de transmissão hígida e anterior do bem.
2. Estando o acórdão em consonância com a orientação desta Corte sobre a distribuição por causalidade em embargos de terceiro, incide a Súmula 83/STJ, inviabilizando o conhecimento do alegado dissídio jurisprudencial.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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