Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos…
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor . Agravo conhecido e não provido.
O Tribunal Regional registrou a ausência de juntada dos instrumentos coletivos alegados pela ré como base normativa para o sistema 4x2, em que o trabalhador se ativava em turnos ininterruptos de revezamento de 12h por dois dias, com um de descanso, seguido…
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para seguir no exame do agravo de instrumento.
Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, tendo o Plenário da Excelsa Corte, quando da…
Não há que se falar em violação aos princípios da legalidade e do ato jurídico perfeito, na medida em que não houve declaração de nulidade das normas coletivas, sendo afastada a aplicabilidade apenas das cláusulas materialmente irregulares.
O Tribunal Regional considerou “não ter sido regular o elastecimento da jornada de trabalho nos turnos de revezamento, nas semanas em que houve labor aos sábados, exatamente nos dias destinados à compensação daquele elastecimento da jornada”.
Direito Constitucional
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
No exercício de juízo de retratação, diante do entendimento fixado pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, é de se dar provimento ao presente agravo da Reclamada, ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF. Agravo provido.
Diante da possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, com a interpretação que lhe foi conferida no ARE nº 1.121.633 e no RE nº 1.476.596 pelo Supremo Tribunal Federal, impõe-se o seguimento do recurso de revista.
Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 1.476.596, cumpre exercer o juízo de retratação e dar provimento ao Agravo Interno. Agravo interno provido.
O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988, nos termos da Súmula 459/TST.
Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE n. 1.121.633 e do RE n.º 1.476.596/MG e tendo em vista que a decisão anterior desta Turma foi proferida em dissonância com a orientação firmada pelo STF, submete-se, emjuízo…
O debate sobre o acordo coletivo firmado pela Fiat Chrysler para o elastecimento da jornada para oito horas e quarenta e oito minutos, em turnos ininterruptos de revezamento, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 –Tema 1046 da Tabela…
Trata-se de retorno dos autos para exercício de eventual juízo de retratação.
Direito Constitucional
Juízo de reconsideração
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