TSTRR 11066-08.2016.5.03.0163
Demanda submetida a eventual juízo de retratação
- Direito do Trabalho
- Demanda submetida a eventual juízo de retratação
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMDA. RECURSO DE REVISTA. DEMANDA SUBMETIDA A EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTERIOR A LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE REVEZAMENTO –NORMA COLETIVA –PREVISÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS –INVALIDADE DA NORMA SOB A ÉGIDE DO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF –SÚMULA 423/TST –JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 1.476.596, cumpre exercer o juízo de retratação e dar provimento ao Agravo Interno. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/14 E 13.105/15, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. DEMANDA SUBMETIDA A EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TURNOS ININTERRUTOS DE REVEZAMENTO –NORMA COLETIVA –PREVISÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS –VALIDADE DA NORMA SOB A ÉGIDE DO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF –APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF FIRMADO NO RE 1.476.596. O acórdão regional reformou a sentença de piso para reconhecer a validade da norma coletiva que fixou acordo de compensação com jornada diária de 8h48min em turnos ininterruptos de revezamento. Esta Segunda Turma reconhecia inválida a avença constante de norma coletiva que permitia a extensão da jornada dos trabalhadores submetidos a turnos ininterruptos de revezamento para além de oito horas diárias, em face da necessidade de obediência a preceitos constitucionais básicos de saúde e segurança do trabalhador, notadamente diante da prorrogação irrazoável de jornada especial e exaustiva, em que a alternância habitual de turnos traz substancial prejuízo à saúde mental e corporal, ao ajuste biológico e ao convívio social do trabalhador. Todavia, o STF, ao julgar o RE nº 1.476.596, envolvendo a questão da própria reclamada FCA Fiat Chrysler Automóveis do Brasil, avaliou a importância de se validar a norma coletiva de turnos ininterruptos de revezamento que extrapola o limite de oito horas, uma vez que a escala de trabalho engloba também um regime de compensação de jornada. Portanto, de forma excepcional e contingencial, foi admitido o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para além do limite máximo de oito horas diárias. Nesses termos, o acórdão regional encontra-se em harmonia com entendimento do STF, bem com a atual jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação, na forma dos arts. 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC/2015, conhecer do agravo interno da reclamda e, no mérito, dar provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do reclamante. Após, transcorrido in albis o prazo legal, encaminhem-se os autos à Vice-Presidência do TST.
Indexação
Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva