TSTAg-AIRR 1001237-68.2016.5.02.0371
Turnos ininterruptos de revezamento: fixação de jornada de 8 horas
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Fixação de jornada de 8 horas
- Norma coletiva
- Validade
- Ausência de labor excedente à 8ª hora diária
- Horas extras indevidas
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE 8 HORAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. ARTIGO 7º, XIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E SÚMULA 423/TST. AUSÊNCIA DE LABOR EXCEDENTE À 8ª HORA DIÁRIA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Semana Espanhola