Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001237-68.2016.5.02.0371

Turnos ininterruptos de revezamento: fixação de jornada de 8 horas

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Fixação de jornada de 8 horas
  • Norma coletiva
  • Validade
  • Ausência de labor excedente à 8ª hora diária
  • Horas extras indevidas

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE 8 HORAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. ARTIGO 7º, XIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E SÚMULA 423/TST. AUSÊNCIA DE LABOR EXCEDENTE À 8ª HORA DIÁRIA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor . Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento; Semana Espanhola

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.