Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, expressamente consignou que: (i) os registros de ponto do período são válidos, pois não foram infirmados por prova em sentido contrário;
A decisão embargada deu provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras após a sexta diária, porquanto demonstrada contrariedade à Súmula 423 do TST, haja vista a comprovação de labor extraordinário após…
No caso em tela, a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de ausência de interesse recursal. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
Na esteira da tese firmada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, é válido o elastecimento da jornada, via norma coletiva, para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, por não se tratar de direito trabalhista absolutamente indisponível.
O acórdão embargado deu provimento ao recurso de revista para reconhecer a validade do ACT da Fiat Chrysler e afastar a condenação ao pagamento de horas extraordinárias a partir da 6ª hora diária e da 36ª semanal.
Controvérsia acerca da configuração de má aplicação, por Turma do TST, da diretriz então consagrada na Súmula n.º 423 desta Corte superior (atualmente cancelada).
O Regional registrou que o reclamante teve a “oportunidade de se manifestar acerca da inspeção judicial e do laudo pericial, em legítimo exercício das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa”, assim como “não houve recusa de oitiva de…
Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante para determinar o pagamento das horas extras após a 6ª diária e a 36ª semanal.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo interno deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo interno deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo interno a que se dá provimento.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Deixa-se de analisar a questão, conforme o disposto no art. 282, § 2º, do CPC. Agravo conhecido e não provido, no particular.
Direito do Trabalho
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
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