I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, ao fundamento de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime 12x36.
O artigo 10, II, b, do ADCT, garante estabilidade a gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O Regional concluiu que na ocasião da despedida a obreira já estava grávida.
Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de validação de norma coletiva que prevê jornada o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento realizado em atividade insalubre.
O Tribunal Regional se manifestou de forma fundamentada sobre os aspectos relativos à limitação temporal da condenação ao pagamento das horas extras, não havendo falar em nulidade do acórdão regional ou em prestação jurisdicional insuficiente,…
Processo Civil
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
A Corte Regional, pelo exame das provas testemunhal e documental, concluiu que os cartões de ponto carreados aos autos eram válidos e considerou que o reclamante não se desvencilhou do ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito às horas extras…
No caso, o contrato de trabalho teve início em 3/11/2010 e término em 8/12/2015. O Tribunal Regional declarou a nulidade do acordo de compensação de jornada.
O debate envolve a análise da decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
Direito Civil
Acordo de compensação semanal em atividade insalubre
Diante do descumprimento do § 1º-A do art. 896 da CLT, mostra-se correta a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
A indicação de ofensa aos arts. 373, I, do CPC e 818 da CLT, que versam sobre o ônus da prova, trata-se de matéria que não foi prequestionada pelo acórdão, na fração da decisão regional transcrita pela recorrente.
1 - No caso, a oitiva da testemunha indicada pela reclamada foi indeferida por ter o magistrado de origem entendido que as conclusões do laudo pericial não se basearam na irregularidade das entregas dos EPI´s, mas na inadequação dos mesmos, o que não poderia…
A despeito das razões apresentadas pela parte reclamante, deve ser mantida a decisão do Regional que julgou válida norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada do autor.
Em relação à condenação decorrente da descaracterização do regime de compensação de jornada, por ter havido prestação habitual de labor extraordinário, na decisão agravada, considerou-se carente de transcendência o apelo do Reclamado, uma vez que não…
No tocante ao tema " regime 12x36" , o art. 59-A da CLT faculta às partes, mediante acordo individual escrito , estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, sendo que o TRT foi categórico ao…
Direito do Trabalho
Regime 12x36 iniciado após a vigência da lei nº 13.467/2017
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