Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 2561-29.2013.5.02.0432

Cerceamento de defesa: indeferimento de oitiva de testemunha

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. 1.1 - No caso, a oitiva da testemunha indicada pela reclamada foi indeferida por ter o magistrado de origem entendido que as conclusões do laudo pericial não se basearam na irregularidade das entregas dos EPI´s, mas na inadequação dos mesmos, o que não poderia ser aferido por prova testemunhal. 1.2 - Nos termos dos artigos 370 e 371 do CPC e 765 da CLT, o julgador dispõe de ampla liberdade na direção do processo, cabendo a ele determinar as provas necessárias à instrução processual, indeferindo, por outro lado, as diligências inúteis ou meramente protelatórias, em prol da celeridade processual (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal). Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA DA RECLAMADA. SÚMULA 126 DO TST. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. 2.1 - Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que ficou caracterizada a existência de doença ocupacional, com incapacidade permanente parcial, porquanto demonstrada a existência de culpa da reclamada, motivo pelo qual entendeu cabível a reparação por dano moral por meio de indenização fixada em R$50.000,00. Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada, quanto à inexistência de culpa, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado na instância recursal extraordinária, por óbice da Súmula 126 do TST. 2.2 - De outra parte, consoante jurisprudência desta Corte, a revisão do valor da indenização por danos morais somente é possível quando a importância se mostrar nitidamente exorbitante ou irrisória, o que não se observou nos autos, em que a indenização por danos morais foi arbitrada com razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista o dano experimentado pelo reclamante, o caráter punitivo e pedagógico do provimento jurisdicional, bem como a condição econômica do ofensor. Logo, no caso, a indenização por dano moral arbitrada em R$50.000,00 é compatível com a extensão dos danos, na forma do art. 944 do Código Civil. 2.3 - E consoante tem decidido a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, a pensão mensal prevista no art. 950 do Código Civil é vitalícia, na medida em que a legislação pátria não estabeleceu nenhum limite de idade para a sua percepção. Reconhecida perda da capacidade laboral do reclamante de forma permanente, embora parcial, deve ser mantido o acórdão que entendeu pelo pagamento da pensão mensal vitalícia. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 –ELASTECIMENTO DA JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DAS AUTORIDADES COMPETENTES. INVALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Tribunal Regional, ao concluir pela invalidade do acordo de compensação de jornada, por se tratar de atividade insalubre, sem a licença prévia da autoridade competente prevista no art. 60 da CLT, decidiu em consonância com a Súmula 85, VI, do TST e com a parte final da tese vinculante firmada pelo STF, em repercussão geral, no Tema 1046. Isso porque, o art. 60 da CLT é norma que regula questões de saúde e segurança do trabalho previstas no art. 7º, XXII, da Constituição Federal, não podendo, portanto, ser flexibilizada por norma coletiva. Jurisprudência do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. SÚMULA 297 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional não se manifestou a respeito da redução do intervalo intrajornada sob a ótica da norma coletiva, sendo certo que a reclamada não cuidou de opor embargos de declaração para sanar a omissão, o que inviabiliza o apelo, com fundamento na Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. AUSÊNCIA DE PROVA DA APROVAÇÃO DOS PROTETORES AURICULARES PELO ÓRGÃO COMPETENTE. O Tribunal Regional manteve o deferimento do adicional de insalubridade com relação à sujeição do reclamante ao agente ruído. Registrou que a reclamada não apresentou os certificados de aprovação dos protetores auriculares pelo órgão competente. Assim, entendimento diverso demandaria revolvimento de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Além disso, o Tribunal Regional decidiu com base nas provas antes produzidas nos autos, o que demonstra a impertinência da indagação acerca do ônus probatório. Logo, não há de se falar em ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Doença Ocupacional; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Indeferimento de Produção de Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.