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Jurisprudências

TSTAIRR 1000362-19.2023.5.02.0706

Fundação casa: duração do trabalho

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Fundação casa
  • Duração do trabalho
  • Horas extras
  • Repouso semanal remunerado
  • Cálculo
  • Repercussão

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FUNDAÇÃO CASA. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS – REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CÁLCULO. REPERCUSSÃO. ART. 896 § 1º-A, I, DA CLT. Diante do descumprimento do § 1º-A do art. 896 da CLT, mostra-se correta a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85 DO TST. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Inviável o processamento do recurso de revista, nas hipóteses em que a parte não aponta adequadamente nenhuma das hipóteses de admissibilidade previstas no art. 896 da CLT, motivo pelo qual a manutenção do despacho denegatório é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: negar provimento aos agravos de instrumento. Brasília, 28 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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