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Jurisprudências

TSTRR 1001713-20.2016.5.02.0432

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: redução do intervalo intrajornada

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Redução do intervalo intrajornada
  • Negociação coletiva
  • Validade
  • Respeito aos direitos absolutamente indisponíveis
  • Aplicação da tese jurídica vinculante fixada no tema 1.046 pelo STF

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. A despeito das razões apresentadas pela parte reclamante, deve ser mantida a decisão do Regional que julgou válida norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada do autor. Nesse sentido, verifica-se que o acórdão regional encontra-se em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), segundo a qual fixou a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes em que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (trânsito em julgado 9/5/2023) . Precedentes . HORAS EXTRAS HABITUAIS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. DECISÃO EM SINTONIA COM O TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Hipótese na qual o Regional, com base na norma coletiva da categoria, manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de horas extras e seus reflexos, no qual o autor postula a nulidade do acordo de compensação de jornada em razão da prestação habitual de horas extras em ambiente insalubre. A decisão não afronta o art. 7.º, XIII, da Constituição Federal nem a Súmula n.º 85 do TST, visto que se limita a fazer a subsunção dos fatos ao previsto na norma pactuada. Decisão em sintonia com a tese fixada no Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento

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