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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000181-22.2020.5.05.0006

Regime 12x36: descaracterização

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Regime 12x36
  • Descaracterização
  • Prestação habitual de horas extras
  • Inaplicabilidade da súmula nº 85, item IV, do TST
  • Descaracterização do regime
  • Inaplicabilidade do artigo 59-b, parágrafo único, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME 12X36. DESCARACTERIZAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85, ITEM IV, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, ao fundamento de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime 12x36. Com efeito, a jurisprudência desta Corte superior firmou o entendimento de que o extrapolamento habitual da jornada prevista no regime de trabalho de 12x36 horas descaracteriza o referido ajuste, não sendo aplicável a Súmula nº 85, item IV, do TST. Precedentes. Agravo desprovido. REGIME 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. A jurisprudência desta Corte superior firmou-se no sentido de que a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso não se caracteriza, propriamente, como regime de compensação, pois configura uma situação excepcional, que extrapola inclusive as duas horas de prorrogação previstas no artigo 59 da CLT. Dessa forma, entende-se que não se aplica o disposto no artigo 59-B, parágrafo único, da CLT ao regime 12x36, mesmo se tratando de contrato de trabalho em curso à época da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de maio de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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