I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Quanto ao tema "jornada 12x36 prevista em negociação coletiva" , a questão já está resolvida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte.
I –AGRAVO –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL –ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE –DIFERENÇAS SALARIAIS…
No caso em análise, o recorrente não cumpriu os requisitos do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, porquanto, na revista, não se transcreveu o trecho da petição de embargos de declaração indicativo do prequestionamento da controvérsia.
No tocante à “negativa de prestação jurisdicional”, não merece reforma a decisão agravada, haja vista que o acórdão do TRT, quanto às questões afetas à limitação da condenação e ao dano moral, revela-se em sintonia com o precedente firmado pelo STF no Tema…
A Constituição Federal, em seu art. 7º, XXII, estipulou como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança .
Conforme salientado na decisão agravada, a licença prévia da autoridade competente para a celebração do acordo de compensação de jornada em atividade insalubre consiste em pressuposto de validade do regime compensatório, previsto em norma de ordem pública,…
O recurso de revista teve seguimento denegado com fundamento na incidência do óbice da Súmula nº 422, I, uma vez que o juízo de admissibilidade entendeu que a parte não impugnou os fundamentos em que está assentado o acórdão regional na matéria.
Constatada possível contrariedade ao item III da Súmula 85 do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá parcial provimento .
Em face do possível desacerto da decisão agravada, deve ser provido o agravo para determinar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento.
Examinando o teor do acórdão recorrido, na fração de interesse, dessume-se que foram apresentados detidamente os fundamentos que serviram de suporte fático-probatório e jurídico para formação de seu convencimento acerca da controvérsia.
CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao art. 7º, incisos XV e XXII, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da…
A indicação genérica pela Parte, nas razões do recurso de revista, de violação dos artigos 818 da CLT e 373 do CPC, os quais contemplam caput, incisos e parágrafos, não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, II, da CLT e na Súmula 221 do TST.
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