Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg-Ag 10672-28.2016.5.09.0003

II –recurso de revista do reclamante interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de Insalubridade
  • Adicional de Periculosidade
  • Descontos Salariais - Devolução
  • Salário / Diferença Salarial
  • Férias
  • Liquidação / Cumprimento / Execução

Ementa

I –AGRAVO –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL –ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE –DIFERENÇAS SALARIAIS –CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. CESTA ALIMENTAÇÃO –AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO EMPREGADO –DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada violação do art. 462 da CLT, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. BASE DE CÁLCULO DA DOBRA DE FÉRIAS –SÚMULA Nº 7 DO TST –RECURSO EXCLUSIVO DO RECLAMANTE Vislumbrada contrariedade à Súmula n° 7 do TST, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA –DESVIRTUAMENTO –HORAS EXTRAS HABITUAIS –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada contrariedade à Súmula nº 85, item IV, do TST, reafirmada em tese vinculante no julgamento do Tema nº 19 de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo conhecido e parcialmente provido. II –RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CESTA ALIMENTAÇÃO –AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO EMPREGADO –DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Nos termos do artigo 462, caput , da CLT, ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. 2. Esta Corte superior, por meio da Súmula nº 342, consolidou entendimento no sentido de que é necessária prévia autorização do empregado a fim de legitimar os descontos salariais. 3. Ao indeferir a devolução de descontos procedidos a título de "cesta alimentação", sem autorização prévia do Reclamante, o acórdão regional está contrário à jurisprudência consolidada nesta Corte. BASE DE CÁLCULO DA DOBRA DE FÉRIAS –SÚMULA Nº 7 DO TST –RECURSO EXCLUSIVO DO RECLAMANTE –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Esta Corte Superior firmou jurisprudência, nos termos da Súmula nº 7, no sentido de que " a indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato ". 2. Ao indeferir a aplicação da Súmula nº 7 do TST para o caso de férias usufruídas fora do prazo do art. 134 da CLT, o acórdão regional está contrário à jurisprudência consolidada nesta Corte Superior. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA –DESVIRTUAMENTO –HORAS EXTRAS HABITUAIS –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A aplicação da Súmula n° 36 do Eg. TRT da 9ª Região, quanto à verificação dos requisitos de validade do acordo de compensação semana a semana, contraria a tese vinculante firmada por esta Corte sobre o Tema nº 19 de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, no sentido de que " a descaracterização do regime de compensação resulta na invalidade de todo o acordo e não apenas nas semanas em que descumprido " (IncJulgRREmbRep-897- 16.2013. 5.09.0028, IncJulgRREmbRep-523-89.2014.5.09. 0666 e IncJulgRREmbRep-11555-54.2016.5.09. 0009). Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar parcial provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento, para determinar o processamento do Recurso de Revista exclusivamente em relação aos temas "cesta alimentação - ausência de autorização expressa do empregado -devolução dos descontos", "base de cálculo da dobra de férias - Súmula nº 7 do TST - recurso exclusivo do Reclamante" e "acordo de compensação de jornada - desvirtuamento - horas extras habituais", e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; II - conhecer do Recurso de Revista, no tema "cesta alimentação - ausência de autorização expressa do empregado - devolução dos descontos", por violação do art. 462 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a devolução dos descontos efetuados a título de "cesta alimentação", na forma que se apurar em liquidação; III - conhecer do Recurso de Revista, no tema "base de cálculo da dobra de férias - Súmula nº 7 do TST - recurso exclusivo do Reclamante", por contrariedade à Súmula nº 7 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o pagamento em dobro da remuneração de férias tenha como base de cálculo a remuneração devida ao Reclamante na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato, nos termos do verbete sumular acima referido; e IV - conhecer do Recurso de Revista, no tema "acordo de compensação de jornada - desvirtuamento - horas extras habituais", por contrariedade à tese consolidada na Súmula nº 85, item IV, do TST, reafirmada em caráter vinculante no julgamento do Tema nº 19 de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença, no particular.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Descontos Salariais - Devolução; Salário / Diferença Salarial; Férias; Liquidação / Cumprimento / Execução; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.