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Jurisprudências

TSTRR 10373-16.2022.5.03.0033

Horas extras: turnos ininterruptos de revezamento

Ementa

RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. DIREITO INDISPONÍVEL. NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A Constituição Federal, em seu art. 7º, XXII, estipulou como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança . A legislação trabalhista, por sua vez, prevê no art. 60 da CLT, que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho . Nesse contexto, é imprescindível a observância da obrigação de haver inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado artigo. No caso dos autos, ainda que se considere a existência de norma coletiva autorizando a adoção de jornada superior a 06 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, a reclamante laborava exposta a condições insalubres. Não havendo autorização prévia da autoridade competente para a adoção de tal regime em atividade insalubre, exigência do art. 60 da Consolidação das Leis do Trabalho, é inválida a prorrogação perpetrada. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 60 da CLT e contrariedade à Súmula nº 85, item VI, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento integral das horas extras excedentes à 6ª diária e 36ª semanal e reflexos decorrentes, conforme se apurar em fase de liquidação de sentença.

Indexação

Horas Extras; Compensação em Atividade Insalubre

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