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Jurisprudências

TSTAg-ED-ED-RRAg 865-59.2019.5.12.0014

Jornada 12x36: previsão em norma coletiva

Ementa

AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. JORNADA 12x36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. PRETENSÃO AUTORAL VAI DE ENCONTRO À TESE VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1046 DO STF. 2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA RECLAMADA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. DECISÃO DO STF NA ADI 5766. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao tema "jornada 12x36 prevista em negociação coletiva" , a questão já está resolvida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte. No caso, o objeto da norma convencional refere-se à jornada especial de prorrogação e de compensação de horas de trabalho, em escala 12X36, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. Assim, a pretensão da Autora de declarar a nulidade do acordo compensatório, previsto na norma coletiva, dado o labor prestado em ambiente insalubre, a fim de ser aplicada a Súmula 85, IV, do TST, vai de encontro à tese fixada pelo STF no Tema 1046 de repercussão geral, pois implicaria em não se aplicar os instrumentos coletivos de trabalho na situação que eles regem. Vale ressaltar que está expressamente previsto no art. 611-A, XIII, da CLT, com a redação da reforma trabalhista de 2017, a prevalência do negociado sobre o legislado, para " prorrogação de jornada em ambientes insalubres , sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho ", o que reforça o entendimento acima espelhado. II. Em relação aos "honorários sucumbenciais", evidencia-se da ratio decidendi da ADI 5766 a possibilidade de condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, que ficarão, todavia, sob a condição suspensiva de exigibilidade, até comprovação da superveniente reversão da hipossuficiência econômica, no prazo previsto em lei. Tendo em vista que foi deferido o benefício da justiça gratuita à Reclamada no acórdão regional, esta faz jus à suspensão de exigibilidade nos termos determinados pelo STF. Até porque o art. 791, §4°, da CLT, objeto da mencionada ADI, não faz distinção quanto a quem se aplica a suspensão da exigibilidade da verba honorária, seja ao empregado ou ao empregador. Ele apenas estabelece que essa suspensão deve ser concedida à parte que, beneficiária da justiça gratuita, seja vencida na ação. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Honorários Advocatícios; Multa Convencional; Intervalo 15 Minutos Mulher

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