I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A questão ora em análise "Validade da cláusula de norma coletiva que autoriza, independentemente da licença prévia da autoridade competente, regime de trabalho que tem como corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre" foi afetada para…
Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do Autor, para manter a r. sentença que julgou improcedente o pedido de horas extras, validando o regime de escala 4x4, com amparo no princípio da autonomia privada coletiva, e por entender se tratar de…
Nos termos do Anexo 9 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78, as atividades insalubres em razão de frio são aquelas realizadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, com exposição ao frio sem a devida proteção.
Agravo –agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017 - preliminar do despacho agravado –nulidade –ausência de fundamentação –utilização da técnica de motivação referenciada - per relationem -…
Conforme salientado na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a extrapolação do limite diário ou semanal descaracteriza o regime especial de jornada de trabalho 12x36, ainda que autorizado por meio de norma coletiva,…
Em decisão monocrática deste Relator, reconhecendo a transcendência política da matéria atinente à validade do sistema de compensação em regime 14x21 para trabalhadores embarcados, foi dado provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista…
O entendimento pacífico desta Corte é de que a prestação habitual de horas extras bem como o trabalho nos dias destinados à compensação invalida integralmente o sistema de compensação. Precedentes da SDI-1.
A insurgência recursal dirige-se contra o v. acórdão regional que invalidou o acordo de compensação de jornada, autorizado por norma coletiva, por dois motivos: i) prestação habitual de horas extras; ii) trabalho por sete dias seguidos, sem fruição do…
Ao analisar o RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 725) e a ADPF 324, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços e a possibilidade de a contratação de trabalhadores se dar de forma…
Conforme salientado na decisão agravada, a licença prévia da autoridade competente para a celebração do acordo de compensação de jornada em atividade insalubre consiste em pressuposto de validade do regime compensatório, previsto em norma de ordem pública,…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
Conforme salientado na decisão agravada, no caso concreto, o direito sob mitigação constitui norma de saúde, segurança e higiene do trabalho, porquanto atrelado à preservação de um ambiente laboral saudável, com o fim de garantir ao trabalhador o descanso…
Direito do Trabalho
Procedimento sumaríssimo
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.