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Jurisprudências

TSTRR 1562-27.2017.5.12.0022

Horas extras: invalidade do regime 12x36

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Invalidade do regime 12x36
  • Inaplicabilidade do item IV da súmula nº 85 do TST
  • Regime 12 x 36

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO REGIME 12X36. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 85 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Discute-se nos autos a aplicação da Súmula nº 85, IV, do TST, na hipótese em que se considera inválida a jornada especial 12x36. II. No caso em exame, a Corte Regional, por maioria, manteve a decisão em que se concluiu pela invalidade da jornada 12x36, em virtude da prestação habitual de horas extras, e determinou a aplicação do item IV da Súmula nº 85 do TST. III. Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a invalidação da jornada 12x36 acarreta no pagamento, como extras, das horas laboradas além da 8ª diária e 44ª semanal, sendo inaplicável o critério de cálculo previsto na parte final do item IV da Súmula nº 85 do TST, uma vez que a referida jornada especial não é considerada como regime de compensação. IV. Demonstrada contrariedade (por má aplicação) da Súmula nº85, IV, do TST. V. Transcendência política reconhecida. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer a transcendência política da causa quanto ao tema "INVALIDADE DO REGIME 12X36. HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 85 DO TST", a fim de conhecer do recurso de revista interposto pela parte Reclamante, por contrariedade (má aplicação) à Súmula nº 85, IV, desta Corte Superior, e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar a aplicação do referido verbete sumular do cômputo das horas extras e deferir, ao Reclamante, o pagamento, como extra, das horas laboradas após a 8ª diária e 44ª semanal, devendo tais horas serem remuneradas de forma integral (hora normal acrescida do respectivo adicional). Custas processuais inalteradas.

Indexação

Regime 12 x 36

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