I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
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A jurisprudência prevalecente desta Corte entende que a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não é aceitável o sistema decompensação unilateralmente imposto pela Petrobras aos trabalhadores embarcados, sujeitos a escala 14X21, uma vez que são…
Com efeito, na hipótese, a parte recorrente deixou de transcrever o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014).
PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA A decisão monocrática reconheceu a transcendência, conheceu do recurso de revista por ofensa ao artigo 60, caput, da CLT e deu-lhe provimento.
NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM A AUTORIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 60, CAPUT, DA CLT Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 149 da Tabela de…
Firmou-se neste Colegiado, assim como no âmbito desta Corte – após o cancelamento Súmula nº 349 do TST e até o advento da Lei nº 13.467/2017 -, o entendimento de ser inválido o ajuste de prorrogação/compensação de jornada em atividade insalubre, por simples…
Constatada aparente contrariedade à súmula 85, I, do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Direito do Trabalho
Descaracterização do acordo de compensação de jornada
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 296 da Tabela de IRR: “O disposto no art. 59-B, parágrafo único, da CLT, se aplica ao horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis…
PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 149 da Tabela de IRR, cuja delimitação mais recente é a seguinte: “(i) em observância à tese vinculante firmada…
A Súmula nº 85, IV, do TST aplica-se apenas aos casos em que há inobservância de requisito formal para a compensação de jornada, desde que não ultrapassada a carga máxima semanal.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A atribuição de competência ao relator, para decidir monocraticamente, nas hipóteses em que não subsiste razão relevante para levar o debate ao colegiado (recurso…
Diante da possível contrariedade à Súmula 85, IV, do TST, dá-se provimento ao agravo para determinar que se processe o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
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Horas extras
+3
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