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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000071-18.2020.5.02.0029

Horas extras: compensação de jornada

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Compensação de jornada
  • Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. Com efeito, na hipótese, a parte recorrente deixou de transcrever o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). O trecho transcrito à fl. 2.771 do acórdão regional proferido em embargos de declaração apenas registra que o requerimento de aplicação da Súmula 85, IV, do TST não constou da defesa apresentada nem foi objeto de contrarrazões, pelo que não havia omissão a ser sanada, não contendo qualquer tese acerca do não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada. Conforme entende esta Corte Superior, essa indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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