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Jurisprudências

TSTRRAg-RRAg 0010116-69.2023.5.15.0017

Fundação casa: horas extras

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fundação casa
  • Horas extras
  • Jornada de 12 horas em regime de turnos ininterruptos de revezamento
  • Escala 2x2
  • Previsão em norma coletiva
  • Validade

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FUNDAÇÃO CASA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE 12 HORAS EM REGIME DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ESCALA 2X2. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada aparente contrariedade à súmula 85, I, do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO PORCENTUAL DA CONDENAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna a fundamentação adotada na decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FUNDAÇÃO CASA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE 12 HORAS EM REGIME DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ESCALA 2X2. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem evoluído no sentido de reconhecer a validade de normas coletivas que autorizem a jornada superior a 8 horas diárias em regime de turnos ininterruptos de revezamento, com base na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 da repercussão geral, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Quanto à adoção da escala 2x2, esta Corte Superior tem consolidado entendimento de que a sua implementação, por implicar extrapolação do limite constitucional de jornada, somente é válida quando prevista em norma coletiva ou disposição legal específica. No caso concreto, o Tribunal Regional, embora tenha consignado a existência de norma coletiva autorizando a escala 2x2, concluiu ser invalida a referida norma, diante da ampliação da jornada da reclamante, que laborava em regime de turno ininterrupto de revezamento, para além do limite de 8 horas diárias. Ao decidir dessa forma, o Regional proferiu acordão em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, violando a Súmula nº 85, I, do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "FUNDAÇÃO CASA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE 12 HORAS EM REGIME DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ESCALA 2X2. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE"; II ¿ não conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema ¿HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO PORCENTUAL DA CONDENAÇÃO¿; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "FUNDAÇÃO CASA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE 12 HORAS EM REGIME DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ESCALA 2X2. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE", por contrariedade à súmula 85, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos, relativamente ao período de 01/03/2019 a 30/06/2021. Brasília, 16 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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