I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
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Debate sobre a validade do regime de compensação de jornada, ante a prestação habitual de horas extras com carga horária superior a 44 horas semanais e labor aos sábados – dia destinado à compensação.
1 – O acórdão regional reconheceu a insalubridade da atividade realizada e a insuficiência dos EPIs fornecidos, concedendo o respectivo adicional em grau máximo.
Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, conforme demonstrado no voto. Decisão regional em consonância com a Súmula 268 e 85, IV, desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
O Tribunal Regional examinou todas as questões que lhe foram submetidas à apreciação, declinando os fundamentos fáticos e jurídicos pelos quais afastou a condenação.
A Corte de origem concluiu pela descaracterização do acordo de compensação de jornada, invalidando-o parcialmente, de modo que delimitou a condenação nos seguintes termos: " (...) a) declarar, nas semanas em que caracterizadas as hipóteses dos itens I e II…
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Dou provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento.
O entendimento consignado no acórdão regional encontra-se em conformidade com o entendimento manifestado pela SbDI-1 do TST, na sessão do dia 15/5/2025, no julgamento do Emb-Ag-RRAg – 101097-65.2021.5.01.0483, de que é inválido o sistema de compensação…
Debate sobre a validade de norma coletiva autorizar instituição de regime de compensação semanal para labor em condições insalubres, dispensando a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Direito Civil
Acordo de compensação semanal em atividade insalubre
Não se verifica contradição no acórdão que declara a validade do acordo de compensação de jornada previsto em norma coletiva, a teor do Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF, e mantém a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras que extrapolarem…
A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que, ao atribuir ao empregado o transporte de valores, tarefa para a qual não se encontra habilitado, o empregador o expõe a risco e atenta contra a sua dignidade, tratando-se, pois, de dano presumido (…
Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de validação de norma coletiva que prevê o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento realizado em atividade insalubre.
A partir da análise dos autos, constata-se que o Regional, por ocasião da análise do recurso ordinário, bem como dos embargos de declaração opostos pela obreira enfrentou detidamente a questão atinente à valoração das provas, documental e testemunhal,…
A decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 366 do TST, (vigente à época dos fatos) segundo a qual ultrapassado o limite de dez minutos diários, será considerada como extra a totalidade do tempo que…
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