TSTAg-AIRR 333-33.2020.5.14.0002
Rito sumaríssimo: acordo de compensação de jornada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Acordo de compensação de jornada
- Norma coletiva
- Prestação habitual de horas extras
- Descumprimento do pactuado
- Contrato de trabalho encerrado antes da vigência da lei 13.467/2017
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Debate sobre a validade do regime de compensação de jornada, ante a prestação habitual de horas extras com carga horária superior a 44 horas semanais e labor aos sábados – dia destinado à compensação. O contrato de trabalho do autor vigorou de 1/7/2014 a 1/1/2016. O Regional, de acordo com a análise de fatos e provas, concluiu que a empresa ré não respeitou os próprios instrumentos coletivos negociados, em razão da habitualidade da prestação de horas extraordinárias pelo autor, descaracterizando o acordo pactuado, não restando alternativa senão reconhecer a invalidade da compensação em comento e condenar a ré ao pagamento das horas extras devidas, com os devidos reflexos legais e contratuais. O recurso patronal não comporta processamento, pois a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão Regional, o que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Ademais, nos termos em que proferida, correta a decisão regional que afastou a regularidade do acordo de compensação, nos termos da súmula 85, IV, do TST, ante a prestação habitual de horas extras. Destaque-se que não se trata da análise da validade da norma coletiva pactuada entre as partes, mas do desrespeito ao pactuado pela própria reclamada, motivo por que o debate ora travado não detém aderência ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Suspensão do Processo; Prescrição; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Banco de Horas; Outros Sistemas de Compensação; Adicional de Horas Extras