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Jurisprudências

TSTRRAg 2204-88.2016.5.09.0128

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Não reconhecimento i
  • Participação nos lucros e resultados
  • Óbice de natureza processual
  • Ausência de indicação de norma tida como violada
  • Horas extraordinárias

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. O Tribunal Regional examinou todas as questões que lhe foram submetidas à apreciação, declinando os fundamentos fáticos e jurídicos pelos quais afastou a condenação. Nesse contexto, não se identifica omissão relevante em matéria de fato a ensejar o acolhimento da arguição de nulidade processual. II. Não se verifica a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, tampouco ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição da República, 489 do CPC e 832 da CLT. Assim, não há transcendência a ser reconhecida. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE NORMA TIDA COMO VIOLADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896§ 1º-A, II) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso dos autos , a parte não atendeu ao disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso II, da CLT, segundo o qual a parte que recorre deve " indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional" . Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, resulta inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS. INVALIDADE. SÚMULA Nº 36 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO. SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. IRRR Nº 19. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula nº 85, IV, do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS. INVALIDADE. SÚMULA Nº 36 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO. SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. IRRR Nº 19. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I. A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a aplicação pela Corte Regional de súmula regional que conflita com a jurisprudência pacificada do TST. II . No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 19, o Tribunal Pleno do TST fixou a seguinte tese: I. A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente. III . Carece de amparo jurídico a declaração de invalidade parcial do acordo de compensação de jornadas. A descaracterização do regime de compensação resulta na invalidação de todo o acordo e não apenas nas semanas em que descumprido. IV. Assim, o entendimento da Corte Regional, no sentido de aplicar o contido na Súmula nº 36 do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, contraria o contido na Súmula nº 85, IV, do TST e o item II da tese firmada no julgamento do IRRR nº 19. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento quanto aos temas "NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL" e "PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR"; ( b) dar provimento ao agravo interno quanto ao tema "HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS. INVALIDADE. SÚMULA Nº 36 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO. SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. IRRR Nº 19", para proceder ao exame do agravo de instrumento; (c) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (d) reconhecer que o tema oferece transcendência política e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo contrariedade à Súmula nº 85, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a aplicação da Súmula nº 36 do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e determinar a aplicação integral do contido na Súmula nº 85, IV, do TST. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Horas Extras; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional

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