A comercialização de produtos de empresas integrantes do grupo econômico de instituição bancária é compatível com o rol de atribuições do empregado, sendo indevido o pagamento de comissões, salvo se houver previsão contratual de acréscimo remuneratório sobre as vendas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O art. 461 da CLT, com redação anterior à Lei 13.467/2017, estabelecia como requisitos para a equiparação salarial o trabalho prestado em idêntica função ao mesmo empregador e na mesma localidade, cuja diferença de tempo de serviço não fosse superior a 2 anos.
Cinge-se a questão controvertida a examinar o direito do empregado bancário a perceber comissões pela venda de produtos seguros e planos de previdência privada da instituição bancária.
O tribunal de origem, soberano na análise do conjunto probatório dos autos, concluiu que o autor foi excluído, sem a observância de critérios técnicos ou objetivos, do recebimento da verba de representação paga a outros empregados.
A arguida preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional não se viabiliza, no particular, porquanto genérica, na medida em que a parte, em suas razões de recurso de revista, não aponta quais os pontos omissos carentes de…
Direito Bancário
Venda de produtos compatíveis com a atividade bancária
Em relação à alegação de negativa de prestação jurisdicional acerca das comissões pela venda de seguros, previdência privada e outros produtos, observa-se que a parte deixou de instar o Tribunal Regional a respeito.
O Tribunal Regional, após apreciação dos depoimentos das partes e das testemunhas, concluiu pela procedência parcial do pedido da reclamante, de equiparação salarial em relação aos paradigmas indicados.
O Tribunal Regional entendeu que “a venda dos produtos de empresas integrantes do grupo econômico do banco réu não está inserida na condição pessoal do bancário, visto que tais produtos não se inserem na atividade econômica explorada pelo réu, não se…
O entendimento desta Terceira Turma era no sentido de que o recolhimento das custas processuais por pessoa não integrante da relação jurídico-processual não era admissível, implicando deserção recursal. Precedentes.
Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a condenação deve ficar limitada aos valores indicados pela parte na petição inicial, por força da previsão contida no § 1º do artigo 840 da CLT, com a redação conferida pela Lei nº 13.467/2017, exceto se…
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
A reclamante alega preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cujo conhecimento, na forma preconizada pela Súmula 459 do TST, está adstrito à demonstração de afronta aos artigos 832 da CLT, 489 do CPC ou 93, IX, da CF. Contudo, a análise…
Em interpretação ao art. 224, § 2º, da CLT, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a configuração do cargo de confiança bancária pressupõe o exercício de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia…
O Regional enfrentou detidamente a controvérsia, consignando os fundamentos que balizaram o seu convencimento acerca do auxílio-alimentação e das horas extras decorrentes de jornada de trabalho mais benéfica, de modo que não há falar em hipótese de prestação…
O Tribunal Regional, amparado no conjunto probatório, concluiu que o reclamante exercia função de confiança, de modo a enquadrá-lo no art. 224, § 2º, da CLT, não fazendo jus às horas extras excedentes da 6ª hora diária e da 30ª hora semanal e reflexos.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Direito do Trabalho
Alegada conversão de férias em abono pecuniário
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