TSTRR 0010546-70.2022.5.03.0023
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: comissões
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Bancário
- Direito Previdenciário
- Direito Securitário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Comissões
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BANCÁRIO. COMISSÕES. VENDA DE PRODUTOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (SEGUROS E PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA). TEMA 56 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. Cinge-se a questão controvertida a examinar o direito do empregado bancário a perceber comissões pela venda de produtos seguros e planos de previdência privada da instituição bancária. A referida questão foi submetida ao Pleno Corte em Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (RR-0000401-44.2023.5.22.0005), tendo sido firmado o entendimento de que “A comercialização de produtos de empresas integrantes do grupo econômico de instituição bancária é compatível com o rol de atribuições do empregado, sendo indevido o pagamento de comissões, salvo se houver previsão contratual de acréscimo remuneratório sobre as vendas” (Tema 56). Estando o acórdão regional em descompasso com o Precedente firmado nesta Corte, impõe-se a sua reforma. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação as comissões decorrentes da venda de produtos. Reduz-se o valor da condenação para R$ 120.000,00. Brasília, 25 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator