I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Debate-se no recurso de embargos o direito do reclamante a obter diferenças salariais decorrentes do não pagamento dos percentuais de anuênios devidos a partir de setembro de 1999, quando a parcela - instituída por norma regulamentar e posteriormente…
Debate-se no recurso de embargos o direito do reclamante a obter diferenças salariais decorrentes do não pagamento dos percentuais de anuênios devidos a partir de setembro de 1999, quando a parcela - instituída por norma regulamentar, registrada em CTPS e…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se a nova interpretação da forma de cálculo do adicional de abono de férias, instituído por norma coletiva, pode atingir, ou não, empregado admitido anteriormente a essa nova interpretação.
Esta Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante no tocante ao tema “direito ao intervalo para descanso do caixa executivo – incorporação de norma interna ao contrato de trabalho”.
Esta Turma deu provimento ao recurso do reclamante no tocante ao tema “intervalo do digitador - previsão em normas internas e em normas coletivas – limitação - alteração contratual lesiva”.
Debate-se no recurso de embargos o direito do reclamante a obter diferenças salariais decorrentes da não concessão de novos percentuais de anuênios devidos a partir de setembro de 1999, quando a parcela - instituída por norma regulamentar e temporariamente…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida quanto ao tema "plano de saúde", diante do entendimento desta c. Corte no IRR nº83. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
A fim de prevenir possível afronta ao art. 93, IX, da CR, determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Direito do Trabalho
Prescrição dos anuênios
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