TSTE-Ag-RRAg 160-70.2015.5.03.0105
Banco do brasil: anuênios
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Empresarial
- Banco do brasil
- Anuênios
- Ausência de aderência ao tema de repercussão geral do STF n.º 1.046
- Passou a não mais ser prevista em norma coletiva
- Com efeito, nos presentes autos, o acórdão proferido pelo TRT
- Transcrito no acórdão turmário recorrido
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA REGULAMENTAR E POSTERIORMENTE PREVISTA EM INSTRUMENTOS NORMATIVOS. DIREITO AOS PERCENTUAIS DEVIDOS A PARTIR DO PERÍODO EM QUE A VERBA DEIXOU DE SER PREVISTA EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF N.º 1.046. 1 - Debate-se no recurso de embargos o direito do reclamante a obter diferenças salariais decorrentes do não pagamento dos percentuais de anuênios devidos a partir de setembro de 1999, quando a parcela - instituída por norma regulamentar e posteriormente prevista nos instrumentos normativos firmados entre 1983 e 1999 – passou a não mais ser prevista em norma coletiva. 2 - Com efeito, nos presentes autos, o acórdão proferido pelo TRT – transcrito no acórdão turmário recorrido - consignou que os anuênios foram instituídos por regulamento interno do empregador e, mais tarde (a começar de setembro de 1983), também passaram a ser regulamentados por instrumentos coletivos, deixando, contudo, de obterem previsão normativa a partir de setembro de 1999. 3 - O caso não guarda identidade com a temática do Tema de Repercussão Geral n.º 1.046, pois ausente discussão quanto à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista. Cinge-se a controvérsia, em verdade, a investigar se o fato de os anuênios – previstos originariamente em norma interna empresarial e mais tarde em instrumentos coletivos - terem deixado de constar das ACT’s posteriores autoriza o empregador a suprimir, desse momento em diante, a incorporação de novos percentuais a mesmo título. 4 – Sob esse enfoque, trata-se de situação em que a verba incorporou-se ao contrato de trabalho do autor, alçando-se à condição de direito adquirido do trabalhador, impossível, assim, de ser suprimido pela simples omissão normativa a respeito da continuidade de seu pagamento, nos termos dos arts. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal e 468 da CLT e do item I da Súmula n.º 51 do TST. 5 - Nesse sentido pacificou-se a jurisprudência desta Subseção, a partir do julgamento do processo Emb-Ag-RRAg 865-65.2017.5.19.0004, Rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes, realizado em 18/12/2025. Recurso de embargos conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para: a) restabelecer a sentença no ponto em que reconheceu o direito do reclamante à aquisição de novos anuênios a partir de 1.º/9/1999 e deferiu-lhe diferenças salariais a tal título; e b) determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional da 3.ª Região, a fim de que prossiga no exame dos recursos ordinários interpostos pelas partes, em relação aos temas julgados prejudicados. Custas a cargo da reclamada, na quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais), calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), arbitrado provisoriamente à condenação.
Indexação
Honorários Advocatícios; Adicional de Antiguidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Alteração Contratual