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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000200-32.2023.5.05.0003

Intervalo intrajornada: omissão não configurada

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O reclamante, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissão. Afirma que a decisão ora embargada padece do vício da omissão quanto a dois aspectos, quais sejam, a respeito da ocorrência de decisão contrária à prova dos autos, (art. 371 do CPC) e o dever de incorporação da norma interna (art. 5, XXXVI, CF, art. 6, caput, LINDB, Súmula 51, I, TST). 2. A decisão embargada, a respeito dos temas apontados, frisou que o julgamento proferido pelo Colegiado Regional está lastreado na dilação probatória dos autos. Deixou claro que somente com o revolvimento do substrato fático-probatório seria possível sua reforma, aspecto que torna inviável a admissibilidade do apelo, conforme previsão contida na Súmula nº 126 da Superior Corte Trabalhista, inclusive por divergência jurisprudencial. 3. Assim, não estando caracterizada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, tem-se por inviável o acolhimento dos presentes embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 13 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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