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Jurisprudências

TSTRRAg 839-82.2021.5.17.0004

Plano de saúde: consonância

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 83. CONSONÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida quanto ao tema "plano de saúde", diante do entendimento desta c. Corte no IRR nº83. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. DESPROVIMENTO. A parte não cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, III, da CLT, diante da ausência de cotejo analítico em relação às alegações trazidas e a tese transcrita nas razões recursais. Exame da transcendência prejudicado. Agravo conhecido e desprovido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, eis que a matéria encontra-se afetada pelo IRR 115, sem determinação de sobrestamento. 2. Consta no acórdão regional ser incontroverso o recebimento, pela parte autora, de gratificação de férias correspondente a 70% da remuneração vigente, conforme previsão em acordo coletivo. 3. No caso, o eg. Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da parte autora para deferir diferenças de abono pecuniário, ao concluir que a alteração promovida pela ré na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular 2.316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente, como o caso do autor, admitido em 20/06/2013, de maneira que o direito ao abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT com a gratificação de férias de 70% integrou o seu contrato de trabalho. 4. Com efeito, a jurisprudência predominante desta egrégia Corte Superior tem se firmando no sentido de que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, promovida pela ECT, por meio da edição do Memorando Circular nº 2316/2016, por ser menos vantajosa, configura alteração contratual unilateral e lesiva, o que viola o artigo 468 da CLT, bem como contraria a Súmula nº 51, I, do TST. 5. Assim, o acórdão regional, da forma como proferido, guarda plena consonância com a jurisprudência desta Corte Superior acerca da matéria. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; II) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; III) reconhecer a transcendência jurídica do tema "abono pecuniário de férias" e não conhecer do recurso de revista da reclamada.

Indexação

Horas Extras; Plano de Saúde; Abono; Honorários Advocatícios

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