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Jurisprudências

TSTRRAg 1647-07.2017.5.05.0281

Prescrição dos anuênios: protesto judicial ajuizado antes da vigência da lei 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Prescrição dos anuênios
  • Protesto judicial ajuizado antes da vigência da lei 13.467/2017
  • Não interrupção da prescrição em relação às horas extras
  • O col
  • FGTS
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ACT 1987/1988). CONFIGURAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . A fim de prevenir possível afronta ao art. 93, IX, da CR, determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. PRESCRIÇÃO DOS ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa versa sobre a prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes dos anuênios, pagos originariamente na forma de quinquênios pelo Banco do Brasil, por força de regulamento interno, posteriormente transformados em anuênios e que foram pagos até 1999, quando deixou de ter previsão nos instrumentos coletivos da categoria. 2. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, quando os anuênios têm origem no contrato de trabalho ou em norma regulamentar, a ele aderem por força do artigo 468 da CLT, tornando-se norma legal e, assim, fazendo incidir a prescrição parcial. A prescrição é parcial porque não se trata de hipótese de alteração contratual por ato único do empregador e sim de descumprimento de norma contratual, que previu direitos que se incorporaram ao contrato de trabalho. Precedentes. 3. No caso, o TRT registra que " houve o simples descumprimento de normas regulamentares do próprio Banco, cujas disposições aderiram ao contrato de trabalho do Reclamante a partir da sua instituição, que encontra guarida no disposto no item I da Súmula nº 51 do c. TST", sendo " incontroverso o pagamento ao obreiro do anuênio até a data de 31.08.1999", data da efetiva supressão. 4. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, não se reconhece a transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PROTESTO JUDICIAL AJUIZADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO ÀS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Discute-se nos autos se houve interrupção do prazo prescricional pelo protesto judicial ajuizado pela CONTEC em 18/11/2014 em relação "às horas extras". 2. O col. Tribunal Regional concluiu que o protesto judicial não interrompeu o prazo prescricional, por ausência de identidade de pedidos. 3. Evidenciou que, enquanto a presente ação trabalhista visa o pagamento de horas extras além da 8ª diária, o protesto judicial "traz como matéria o pagamento de horas extras laboradas além da 6ª e 7ªdiárias dos funcionários para os funcionários "comissionados", que estariam inseridos pelo banco no âmbito do art. 224, §2º, porém exercem funções de caráter eminentemente técnico, sem qualquer grau de confiança", situação na qual não se enquadra o autor. 4. Nos termos em que solucionada a lide, o v. acórdão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte que, amparada na antiga Súmula 268/TST, entende que o protesto judicial somente interrompe a prescrição em relação aos pedidos idênticos. 5. A pretensão recursal em demonstrar que os pedidos são idênticos implica o reexame da prova, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. 6. Acresça-se que o cancelamento da Súmula 268/TST, pelo Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 30/06/2025, decorreu da sua perda de eficácia apenas a partir de 11/11/017, diante da redação dada pela Lei 13.467/2017 ao art. 11, § 3º, da CLT: "A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos". Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III – RECURSO DE REVISTA DO RÉU. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Em face da natureza extraordinária do recurso de revista e tendo em vista a necessidade do prequestionamento de todas as matérias impugnadas (Súmula 297 do TST), faz-se necessário que todas as questões suscitadas, bem como aquelas que envolvam a prova, sejam exaustivamente analisadas pelas instâncias ordinária. 2. No caso , o Réu requereu que a questão referente à natureza jurídica do auxílio alimentação fosse examinada considerando a data de admissão do Autor, em 28/04/1988, e o ACT 1987/1988 que fora juntado aos autos, constituindo o documento de " id n° 269c4bb ". No entanto, o TRT se limitou a responder que " o reclamada/embargante não fez chegar aos autos o alegada ACT 1987/1988, como sustenta". 3. Tratando-se de documento efetivamente anexado aos autos (págs. 1221/1233) e cuja análise pode interferir no resultado do litígio, a recusa do TRT em se manifestar a respeito resulta em inequívoca negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da CR e provido. IV – AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO RÉU E DO AUTOR. TEMAS REMANESCENTES. EXAME PREJUDICADO. Por consequência do reconhecimento da nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional alegada pelo Réu, com determinação de retorno dos autos ao eg. TRT, julga-se prejudicado o exame dos temas remanescentes dos agravos de instrumento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer do agravo de instrumento do Réu e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista no tema "nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional" e negar-lhe provimento no tema "prescrição. anuênios"; ii) conhecer do agravo de instrumento do Autor e, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao "protesto judicial. interrupção da prescrição"; iii) conhecer do recurso de revista do Réu, quanto à "nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, por violação do art. 93, IX, da CR, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao col. Tribunal Regional de origem, a fim de que examine a natureza jurídica do auxílio alimentação, considerando a data da admissão do autor e os termos do ACT 1987/1988 juntado aos autos pelo Réu (id n° 269c4bb), conforme entender de direito; iv) julgar prejudicado o exame dos temas remanescentes dos agravos de instrumentos do Autor e do Réu.

Indexação

FGTS; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Gratificação por Tempo de Serviço; Sobrestamento; Cargo de Confiança; Cartão de Ponto; Gratificação Semestral; Licença Prêmio; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Alteração Contratual; Suspensão / Interrupção; Horas Extras

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