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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010330-07.2022.5.15.0046

Empresa brasileira de correios e telégrafos: abono pecuniário

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Empresa brasileira de correios e telégrafos
  • Abono pecuniário
  • Gratificação de férias
  • Mudança na forma de cálculo por norma interna
  • Empregado admitido em data anterior
  • Alteração contratual lesiva

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ABONO PECUNIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO POR NORMA INTERNA. EMPREGADO ADMITIDO EM DATA ANTERIOR. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TEMA Nº 115 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, em relação ao tema ora embargado, esta Oitava Turma considerou a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, que se consolidou no sentido de que a mudança na forma de cálculo do abono pecuniário promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (Memorando Circular nº 2316/2016 – GPAR/CEGEP) configura alteração contratual lesiva. Por isso, essa mudança não se aplica aos empregados admitidos antes da edição da norma, conforme o art. 468 da CLT e a Súmula nº 51, I, do TST, como no caso da parte reclamante. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 16 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Intimação / Notificação

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