I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
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In casu, conforme pontuado na decisão Agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com o entendimento que vem sendo adotado pelo TST, no sentido de que a alteração promovida pela ECT, na forma de cálculo do abono pecuniário de férias (Memorando Circular…
Hipótese na qual o Recurso de Revista da reclamada não foi conhecido, pois a decisão regional está em sintonia com o entendimento desta Corte Superior quanto à incidência da prescrição parcial no caso de lesão à parcela prevista em regulamento empresarial.
Não subsiste dúvida quanto à possibilidade de que, por meio de regular negociação coletiva, seja majorada de seis para oito horas a jornada diária em turnos ininterruptos de revezamento (art. 7º, XIV, da Constituição Federal – parte final e Súmula n. 423 do…
Demonstrada possível contrariedade à jurisprudência sumulada desta Corte Superior, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
A decisão agravada deu provimento ao recurso do banco reclamado com lastro no entendimento firmado por esta 5ª Turma de aplicar a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, concluindo pela validade da norma…
A decisão Agravada está em sintonia com a jurisprudência predominante no TST, no sentido de que a alteração promovida pela ECT, na forma de cálculo do abono pecuniário de férias (Memorando Circular n.º 2.316/2016), configura alteração contratual lesiva, e,…
Hipótese na qual não foi conhecido o Recurso de Revista da reclamada, pois a decisão regional concluiu que o regramento do abono pecuniário não poderia ser alterado por meio de memorando, sob pena de violação do princípio da inalterabilidade contratual…
Na hipótese, a Corte Regional ressalvou que foi indeferido o pedido principal de pagamento de horas extras, no entanto, manteve a r. sentença que reconheceu que os reflexos das horas extras devem repercutir na base de cálculo da gratificação semestral.
Direito do Trabalho
Incólume, portanto, o art. 7º, XXVI, da Constituição Federal
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
Cinge-se a controvérsia a respeito da pretensão de diferenças salariais decorrentes dos anuênios, pagos originariamente por força de regulamento interno, até 1999, quando deixou de ter previsão nos instrumentos coletivos da categoria.
1 - A quitação pela adesão ao plano de estímulo à aposentadoria, regra geral, ocorre exclusivamente em relação às parcelas recebidas e discriminadas no termo, nos moldes do art. 320 do Código Civil, do art. 477, § 2.º, da CLT, e da Orientação Jurisprudencial…
Hipótese na qual a decisão agravada deu provimento ao Recurso de Revista do Reclamante e determinou o restabelecimento da metodologia de cálculo incorporada ao contrato de trabalho, com o cômputo da gratificação de férias de 70% na base de cálculo da rubrica…
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT.
A jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1, estabelece que "A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ??93auxílio-alimentação??94 ou a adesão posterior do…
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Auxílio-alimentação
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