TSTAg-RRAg-RRAg 0100637-17.2021.5.01.0471
Anuênios do banco do brasil: parcela prevista em norma interna
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Anuênios do banco do brasil
- Parcela prevista em norma interna
- Supressão por norma coletiva
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANUÊNIOS DO BANCO DO BRASIL. PARCELA PREVISTA EM NORMA INTERNA. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Cinge-se a controvérsia a respeito da pretensão de diferenças salariais decorrentes dos anuênios, pagos originariamente por força de regulamento interno, até 1999, quando deixou de ter previsão nos instrumentos coletivos da categoria. 2. Emerge do quadro fático apresentado no acórdão regional que o pagamento dos anuênios decorreu de previsão em regulamento empresarial, desde a admissão da parte autora. 3. Verifica-se que, não obstante a postulação da parte reclamada, o feito não tem aderência ao Tema 1046 de Repercussão Geral. 4. Isso porque, instituído o adicional por tempo de serviço por regulamento interno, com incorporação da norma ao contrato de trabalho, aderem ao contrato de trabalho e se incorporam ao patrimônio jurídico do empregado, não se cogitando de supressão por superveniência de norma coletiva, sob pena de ofensa ao disposto no artigo 468 da CLT e de contrariedade à Súmula 51, I, do TST. 5. Desse modo, o Tribunal Regional, ao manter o pagamento das parcelas relativas aos anuênios, decidiu de acordo com a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior. Precedentes. Agravo conhecido e provido para não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamado. Brasília, 27 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora