I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
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O Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, que firmou posição de que a mudança na forma de cálculo do abono pecuniário promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT…
O Tribunal Regional, soberano no exame de fatos e provas, consignou que o Autor voluntariamente optou pelo novo PCSR, passando a ser regido por um novo conjunto de regras para a progressão funcional.
Situação em que o juízo de primeiro grau deferiu honorários no percentual de 15% em favor dos patronos da parte Autora. Ocorre que não houve alteração desse percentual por parte do Regional e nem por esta Corte.
Não há falar em nulidade do v. acórdão regional, quando o eg. Tribunal Regional enfrenta precisamente as questões suscitadas pela parte, não cabendo falar em omissão indevida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Discute-se nos autos a legalidade da alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, implementada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016, em relação aos empregados que já percebiam a…
Esta Subseção, em julgamento proferido em composição plena (Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, DEJT de 17/12/2020), examinou a questão relacionada à interposição de embargos contra acórdão turmário que não reconhece a transcendência da causa, concluindo que,…
Discute-se nos autos a legalidade da alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, implementada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por meio do Memorando Circular n.º 2.316/2016, em relação aos empregados que já percebiam a…
Discute-se nos autos a legalidade da alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, implementada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por meio do Memorando Circular n.º 2.316/2016, em relação aos empregados que já percebiam a…
Debate-se, no recurso de embargos, o direito do reclamante ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da supressão do pagamento de anuênios, a partir do momento em que a parcela deixou de ser contemplada em norma coletiva.
Discute-se nos autos a legalidade da alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, implementada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016, em relação aos empregados que já percebiam a…
Discute-se nos autos a legalidade da alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, implementada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por meio do Memorando Circular n.º 2.316/2016, em relação aos empregados que já percebiam a…
A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior é no sentido de que os anuênios que têm origem no contrato de trabalho ou em norma regulamentar incorporam-se ao patrimônio jurídico do empregado, não sendo possível sua supressão por norma coletiva…
Discute-se nos autos a legalidade da alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, implementada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016, em relação aos empregados que já percebiam a…
Discute-se nos autos a legalidade da alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, implementada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016, em relação aos empregados que já percebiam a…
Direito do Trabalho
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