Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101104-88.2023.5.01.0062

Promoção: diferenças salariais

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Promoção
  • Diferenças salariais
  • Obices das súmulas 51, i e II, e 126 do TST
  • Prescrição
  • Omissão no juízo de admissibilidade
  • Ausência de oposição de embargos de declaração

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROMOÇÃO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. OBICES DAS SÚMULAS 51, I E II, E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, soberano no exame de fatos e provas, consignou que o Autor voluntariamente optou pelo novo PCSR, passando a ser regido por um novo conjunto de regras para a progressão funcional. Pontuou que “Os documentos como a "Cartilha de Avaliação de Desempenho" e os comunicados internos demonstram que as promoções no novo sistema não são automáticas e por antiguidade, mas dependem de critérios como avaliação de desempenho, existência de vaga e dotação orçamentária, critérios estes inerentes ao poder diretivo do empregador”. Registrou, ainda, que as pretensões do Reclamante (progressão horizontal por antiguidade e adicional de chefia) estão fundamentadas nas disposições do antigo regulamento, ao qual ele não estava submetido após sua livre e expressa opção. Cumpre destacar, ademais, como bem pontuado pela Corte Regional, que o Reclamante, ao aderir ao PCSR, renunciou ao Plano anterior. Nesse sentido, dispõe a Súmula 51, II, do TST que "Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro”. 5. Diante do exposto, incidem as Súmulas 51, I e II, e 126 do TST como óbices ao processamento do recurso de revista, não havendo falar em violação de dispositivos de lei, tampouco em contrariedade a verbetes sumular e jurisprudencial. Nenhum reparo merece a decisão agravada, a qual é mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido. 2. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IN 40/2016 DO TST. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Nas razões do recurso de revista a parte postulou a análise da matéria "prescrição”, mas o referido tema não foi apreciado na decisão de admissibilidade, publicada após a edição da Instrução Normativa 40/2016 do TST, sob o fundamento de que o exame do apelo, no particular, restou prejudicado. Nos termos do artigo 1º, § 1º, da IN 40 do TST, “se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, artigo. 1024, § 2º), sob pena de preclusão”. No caso, a parte não opôs os embargos de declaração, estando preclusa a análise da matéria. Agravo não provido. 3. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que a matéria não fora renovada em sede de recurso ordinário perante o TRT, motivo pelo qual não houve análise pela Corte de origem. Logo, a matéria carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.