I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
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NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Verifica-se que a matéria é inovatória, haja vista que não foi invocada no recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), desta Corte Superior, manifestou-se no sentido de que a Justiça do Trabalho possui competência para examinar pedidos formulados diretamente contra o ex-empregador, versando acerca de direitos…
A parte recorrente não transcreveu em seu recurso de revista os trechos de sua petição de embargos de declaração em que se indicam os pontos não examinados pela Corte Regional.
Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido.
Esta relatora, com apoio nos arts. 896-A, §§ 1º, 2º e 5º, da CLT e arts. 118, 247, § 2º, e 248 do RITST, negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante, sob o fundamento de que não há transcendência quanto aos temas apresentados no recurso de revista.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Na hipótese dos autos, a Corte Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual se pacificou na tese de que os empregados da CSN admitidos anteriormente à publicação do edital de privatização possuem direito à manutenção do…
A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que é parcial a prescrição incidente sobre a pretensão de pagamento dos anuênios suprimidos, quando a referida parcela já estava prevista no contrato de trabalho, pois,…
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto.
Constatado que a parte Recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422,…
A decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior ao reconhecer válida a modificação da forma de custeio do plano de saúde, prevendo a possibilidade de cobrança de mensalidades e a exigência de coparticipação dos…
Caso em que a ECT alterou a metodologia de cálculo do abono pecuniário através do Memorando Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração.
Direito do Trabalho
Alteração pelo ato administrativo 2.316/2016 gpar/cegep
Tratando-se de ação ajuizada por ex-empregado aposentado em face do ex-empregador, constata-se que a matéria controvertida não tem pertinência com a complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sim com a extensão ou não aos aposentados do direito à…
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese jurídica vinculante no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam…
Direito do Trabalho
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