TSTAg-AIRR 10457-63.2013.5.05.0037
ESU 2008: a Corte Regional ressaltou que a adesão do reclamante foi voluntária e espontânea
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- ESU 2008
- Incólume o art. 93, IX, da CF
- Adesão à nova estrutura salarial unificada de 2008
- Vantagens pessoais previstas no plano de cargos e salários de 1998
- Óbice da Súmula 333/TST
- Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA E NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Esta relatora, com apoio nos arts. 896-A, §§ 1º, 2º e 5º, da CLT e arts. 118, 247, § 2º, e 248 do RITST, negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante, sob o fundamento de que não há transcendência quanto aos temas apresentados no recurso de revista. Registre-se, inicialmente, que o Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que " É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria ", razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na hipótese, não se cogita de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem examinou e fundamentou toda a matéria que lhe foi devolvida, estando assentes as razões pelas quais concluiu pela inexistência de qualquer vício quanto à adesão do reclamante ao novo plano de cargos - ESU 2008. O TRT consignou que "A prova dos autos demonstra (ID de6c856) que o obreiro aderiu à transação proposta, prevista na norma no Termo Aditivo ao ACT 2007/2008, especificamente no que concerne à sua cláusula 5º e respectivos parágrafos, que abarca as diferenças salariais ora postuladas decorrentes de promoções por merecimento, fato confirmado por ele em audiência, inclusive no que toca ao recebimento de indenização respectiva (ata ID 4feb084)"; "o PCS de 2008 traz diversas vantagens para os empregados da CEF, inclusive aumento do piso salarial e facilitação de ascensão na carreira. Contudo, a fim de viabilizar economicamente tal alteração estrutural, foram exigidos requisitos de acesso, acordados mediante negociação coletiva, respeitando-se a opção individual de quem quisesse permanecer no regime anterior, sem qualquer prejuízo' , que não foi o caso da parte autora". A Corte Regional ressaltou que a adesão do reclamante foi voluntária e espontânea. Destarte, muito embora tenha decidido de forma contrária à pretensão da agravante, aquele Colegiado apresentou solução judicial para o conflito, caracterizando efetiva prestação jurisdicional. Incólume o art. 93, IX, da CF . Agravo não provido . CEF. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008. VANTAGENS PESSOAIS PREVISTAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1998. APLICAÇÃO DA SÚMULA 51, II, DO TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu o pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento previstas no plano de cargos e salários de 1989 ante a adesão do reclamante ao novo plano de cargos e salários (ESU 2008). Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que a adesão do empregado à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 implica renúncia às diferenças salariais pleiteadas com esteio em planos de cargos e salários anteriores (PCS de 1989 e PCS de 1998), inclusive quando se trata de pretensão de recálculo das vantagens pessoais, nos termos da Súmula 51, II, do TST, segundo a qual "Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro". Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional