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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 218-73.2017.5.19.0003

Prescrição: anuênios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que é parcial a prescrição incidente sobre a pretensão de pagamento dos anuênios suprimidos, quando a referida parcela já estava prevista no contrato de trabalho, pois, nesta hipótese, não se está diante de alteração, mas de descumprimento do pactuado, cuja lesão é de trato sucessivo, renovável mês a mês. Precedente da SDI-1 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2. ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. O acórdão recorrido concluiu pelo caráter contratual dos anuênios, implementados da transformação dos quinquênios. Restou assente no acórdão que referido benefício foi objeto de norma coletiva em 01/09/1983. Com efeito, a despeito de a reclamante ter sido admitida em 1988, o benefício aderiu ao contrato de trabalho, por ter sido objeto de previsão no regulamento do banco, na forma do art. 468 da CLT. Mostra-se irrelevante que a verba não tenha sido expressamente renovada nas normas coletivas posteriores. A completa omissão normativa sobre a questão, isto é, a falta de previsão em regulamento ou em acordo coletivo de trabalho, tem o condão de alcançar apenas os contratos de trabalho firmados após a supressão, ocorrida em 01/09/1999, não interferindo nos direitos já adquiridos por seus titulares. Nesse cenário, a decisão do Tribunal Regional se encontra em perfeita consonância com a Súmula 51 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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