TSTAg-AIRR 0000459-72.2022.5.22.0105
Diferenças salariais: promoção por antiguidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Diferenças salariais
- Promoção por antiguidade
- Sucessão empresarial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Verifica-se que a matéria é inovatória, haja vista que não foi invocada no recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. SUCESSÃO EMPRESARIAL. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento desta Corte de que nas hipóteses como a dos autos em que houve privatização, sendo inviável a supressão de direitos já incorporados, sob pena de configurar alteração contratual lesiva, em desacordo com o disposto nos arts . 5º, XXXVI, da Constituição da República, 10, 448 e 468 da CLT. Além disso, nos termos da Súmula 51, I, do TST as cláusulas regulamentares e/ou norma interna adere ao contrato de trabalho e incorpora-se ao patrimônio jurídico do empregado. Precedente. Agravo a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator