I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de…
O Tribunal Regional entendeu que a instituição de cobrança de mensalidade para o plano de saúde não ocorreu em virtude de uma alteração contratual unilateral imposta pela reclamada, mas em decorrência do disposto na cláusula 28 do ACT alterada por meio da…
No caso, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de 15 minutos previstos nas normas internas RHU/003 e RHU/008, sempre que for constatada prestação de serviços extraordinários.
O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 2/6/2022, no julgamento do ARE nº 1.121.633, fixou a tese de repercussão geral, relativa ao Tema 1.046 (" Validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não…
A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que não há impedimento para a submissão de causas envolvendo empresas públicas ao rito sumaríssimo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
In casu, o reclamante foi admitido no ano de 2012, isto é, após a sucessão empresarial ocorrida em 2000, o que significa dizer que foi empregado somente da sucessora, não tendo tido nenhum vínculo com a sucedida.
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
Direito Constitucional
Prescrição incidente sobre os interstícios salariais
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser revista. Constatada possível contrariedade ao item I da Súmula 51 do TST. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento.
In casu, o reclamante foi admitido no ano de 2013, isto é, após a sucessão empresarial ocorrida em 2000, o que significa dizer que foi empregado somente da sucessora, não tendo tido nenhum vínculo com a sucedida.
Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva, adota o entendimento de que modificação na base de cálculo do abono pecuniário de férias pelo Memorando nº 2316/2016, com exclusão da gratificação de…
Trata-se agravo contra decisão monocrática proferida pelo Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela ré.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Processo Civil
Este C
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