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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20183-85.2021.5.04.0012

Rito sumaríssimo: abono pecuniário de férias

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Abono pecuniário de férias
  • Alteração contratual lesiva
  • Memorando nº 2316/2016
  • Aplicação restrita a novos empregados
  • Abono Pecuniário

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. MEMORANDO Nº 2316/2016. APLICAÇÃO RESTRITA A NOVOS EMPREGADOS. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva, adota o entendimento de que modificação na base de cálculo do abono pecuniário de férias pelo Memorando nº 2316/2016, com exclusão da gratificação de férias (70% da remuneração), não alcança empregados admitidos sob a regra anterior, limitando-se aos contratados após sua vigência. 2. A ECT, embora integrante da administração pública indireta, submete-se ao regime celetista, sendo vedadas alterações contratuais unilaterais prejudiciais ao empregado (art. 468 da CLT e Súmula nº 51, I, do TST). 3. Irretocável a decisão recorrida, visto que está em consonância com o reiterado entendimento jurisprudencial desta Corte. Precedentes. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Abono Pecuniário

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