TSTAg-AIRR 11364-78.2021.5.15.0037
Benefícios previstos no edital do concurso público
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Imobiliário
- Benefícios previstos no edital do concurso público
- Supressão por determinação do TCU
- Impossibilidade
- Incorporação ao contrato de trabalho
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS PREVISTOS NO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO. SUPRESSÃO POR DETERMINAÇÃO DO TCU. IMPOSSIBILIDADE. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. ARTS. 468 E 896, § 7.º, DA CLT. SÚMULAS 51, I, DO TST E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios