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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11364-78.2021.5.15.0037

Benefícios previstos no edital do concurso público

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS PREVISTOS NO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO. SUPRESSÃO POR DETERMINAÇÃO DO TCU. IMPOSSIBILIDADE. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. ARTS. 468 E 896, § 7.º, DA CLT. SÚMULAS 51, I, DO TST E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

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