TSTARR 113-14.2019.5.11.0015
Promoções por antiguidade e por merecimento
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Promoções por antiguidade e por merecimento
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Prescrição
- Promoção
- Valor Arbitrado
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. In casu, o reclamante foi admitido no ano de 2013, isto é, após a sucessão empresarial ocorrida em 2000, o que significa dizer que foi empregado somente da sucessora, não tendo tido nenhum vínculo com a sucedida. Logo, é inoportuna a discussão sobre a validade da alteração da norma empresarial, que só tem pertinência para aqueles que eram empregados da sucedida à época da sucessão de empregadores. Assim, no caso, não há respaldo para o reclamante postular promoção assegurada em norma da empresa sucedida, da qual não foi empregado, e que foi alterada antes da sua contratação pela sucessora, tendo em vista que o direito sequer integrou o seu contrato de trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula n° 51, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e restabelecer a sentença que havia julgado a presente reclamatória trabalhista totalmente improcedente. Custas processuais em reversão pelo reclamante, das quais fica isento de pagar por ser beneficiário da justiça gratuita; e b) reputar prejudicada a análise do agravo de instrumento.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prescrição; Promoção; Valor Arbitrado