TSTRRAg 1163-12.2017.5.09.0303
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada (sanepar)
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalos previstos em norma regulamentar
- Arestos inespecíficos
- B) recurso de revista interposto pelo reclamante
- Promoções horizontais por merecimento
- Ausência de avaliação de desempenho
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (SANEPAR). HORAS EXTRAS. INTERVALOS PREVISTOS EM NORMA REGULAMENTAR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de 15 minutos previstos nas normas internas RHU/003 e RHU/008, sempre que for constatada prestação de serviços extraordinários. Ressaltou que, tratando-se de norma interna, esta adere ao contrato de trabalho dos empregados, razão pela qual o novo disciplinamento da matéria somente atinge os empregados admitidos após a mudança da norma interna, nos termos da Súmula nº 51 do TST. Nesse contexto, não se vislumbra violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, porquanto a decisão não está fundamentada apenas no ônus da prova, mas nas provas produzidas e valoradas nos autos. Arestos inespecíficos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A SDI-1 desta Corte Superior, no julgamento do processo nº TST-E-RR- 51-16.2011.5.24.0007, decidiu que as promoções por merecimento, pelo seu caráter subjetivo e comparativo, ligado à avaliação profissional dos empregados aptos a concorrer à progressão, estão condicionadas aos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, cuja análise está exclusivamente a cargo da empregadora, o que torna a avaliação de desempenho requisito indispensável à sua concessão. Adota-se, pois, o entendimento de que, diferentemente da progressão por antiguidade, na progressão por mérito, a apuração é eminentemente subjetiva e se fundamenta em aferição de desempenho funcional, qualidade do trabalho, metas, contribuições, engajamento com os propósitos da empresa, produtividade, disciplina, assiduidade e outros. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; b) não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Plano de Cargos e Salários; Promoção