TSTAg-AIRR 0100298-86.2023.5.01.0342
Procedimento sumaríssimo: plano de saúde
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Previdenciário
- Procedimento sumaríssimo
- Plano de saúde
- Manutenção do benefício após a aposentadoria
- Empregado admitido anteriormente ao edital de privatização
- Incorporação do direito ao contrato de trabalho
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO APÓS A APOSENTADORIA. EMPREGADO ADMITIDO ANTERIORMENTE AO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO. INCORPORAÇÃO DO DIREITO AO CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULA Nº 51, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Trata-se agravo contra decisão monocrática proferida pelo Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se a perquirir o direito de empregado da Companhia Siderúrgica Nacional, admitido antes da privatização da empresa, à manutenção do plano de saúde ao aposentar-se após a desestatização. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, considerando as normas previstas no Edital que regeu o processo de privatização da CSN, o direito à manutenção do plano de saúde após a aposentadoria incorporou-se ao contrato de trabalho dos empregados admitidos anteriormente. Precedentes das oito Turmas deste Tribunal. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de maio de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator