I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de…
O Tribunal Regional delimitou que a contratação da reclamante, em 1985, é anterior às normas coletivas que previram a natureza indenizatória do auxílio-alimentação (1987).
A jurisprudência deste Tribunal Superior tem consolidado entendimento pacificado à continuidade do benefício, mesmo que a origem da incapacidade não esteja diretamente relacionada a acidente de trabalho em decorrência de auxílio-doença ou aposentadoria por…
Verifica-se que o acórdão regional não tratou do tema em epígrafe. Incide, desta feita, o óbice da Súmula/TST n. 297. Agravo interno a que se nega provimento.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo e instrumento interposto pela executada.
No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante.
Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se a nova interpretação da forma de cálculo do adicional de abono de férias instituído por norma coletiva pode atingir, ou não, empregado admitido anteriormente a essa nova interpretação.
Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou sua revista por seus próprios e jurídicos fundamentos (consonância com as Súmulas 51, I, e 288 do TST ,…
O Tribunal Regional manteve a nulidade da rescisão contratual, sob o fundamento de que o reclamante foi admitido em agosto/2010, quando estava vigente a Resolução SEPLAG 20/2010 e o ato de comunicação de sua dispensa está embasado na Resolução SEPLAG 23/2015.
Infere-se das razões do Agravo interposto pelo reclamado a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o…
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
O STF, no julgamento do Tema 190 de repercussão geral, firmou a seguinte tese: “Compete à Justiça Comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na…
A jurisprudência desta Corte Superior se orienta na tese de que, nos casos em que o direito aos anuênios tem origem no contrato de trabalho ou em norma interna do reclamado e, posteriormente, passa a ter previsão em norma coletiva, este se incorpora ao…
Direito Civil
Diferenças salariais
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.