TSTAg-AIRR 1662-16.2014.5.09.0007
Prescrição: honorários Advocatícios
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Prescrição
- Honorários Advocatícios
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO –DESPROVIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO –APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou sua revista por seus próprios e jurídicos fundamentos (consonância com as Súmulas 51, I, e 288 do TST , aplicadas em relação ao tema da extensão da PLR aos empregados aposentados, bem como com a inexistência de violação dos dispositivos legais invocados e de divergência jurisprudencial ). 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no importe de R$ 4.507,81 (quatro mil, quinhentos e sete reais e oitenta e um centavos), em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.
Indexação
Prescrição; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Complementação de Aposentadoria / Pensão