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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000195-02.2022.5.17.0006

Diferenças salariais: anuênio

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS – ANUÊNIO - PREVISÃO EM CLÁUSULA INSERTA NO CONTRATO DE TRABALHO – SUPRESSÃO – IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior se orienta na tese de que, nos casos em que o direito aos anuênios tem origem no contrato de trabalho ou em norma interna do reclamado e, posteriormente, passa a ter previsão em norma coletiva, este se incorpora ao contrato de trabalho. Nesse contexto, assinale-se que o fato de, posteriormente, a norma coletiva ter deixado de prever a concessão do benefício não afeta o direito do reclamante, tendo em vista que o direito ao anuênio já havia se incorporado ao patrimônio jurídico do autor por cláusula inserta no contrato de trabalho, sendo nula a supressão do cômputo de novos anuênios, sob pena de ofensa ao disposto no artigo 468 da CLT. Note-se, desse modo, que a decisão regional está em consonância com a Súmula nº 51, I, do TST. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido a matéria em consonância com a jurisprudência desta Corte, é de rigor a adoção do teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Acrescente-se, ainda, que a matéria ora debatida não encontra aderência ao Tema nº 1.046 do ementário temático de repercussão geral do STF. Isso porque as questões concernentes aos anuênios não se relacionam com a validade ou invalidade de cláusula coletiva, tendo a referida matéria sido decidida, em verdade, a partir da impossibilidade de se suprimir parcela já incorporada ao contrato de trabalho do obreiro, tendo em vista a vedação à alteração contratual em prejuízo do empregado, nos termos do art. 468 da CLT, de modo a se proteger o direito adquirido. Agravo interno a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DO CÁLCULO EQUIVOCADO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR NÃO TER SIDO CONSIDERADA A PARCELA ANUÊNIO NO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. O TRT condenou o banco reclamado no pagamento de indenização por danos materiais em razão do ato ilícito por ele praticado, consubstanciado no recolhimento a menor de valores devidos à PREVI pela desconsideração da parcela anuênio no salário de participação, nos termos do Tema Repetitivo nº 955 do STJ. O acórdão regional está em consonância com o entendimento que vem sendo firmado por esta Corte Superior, no sentido de que o reconhecimento judicial de diferenças salariais não pagas pelo empregador e, consequentemente, não consideradas no salário de contribuição, enseja a condenação da empregadora ao pagamento de indenização decorrente do pagamento da aposentadoria calculada a menor. Precedentes de todas as Turmas do TST. Assim, é de rigor a adoção do teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Correção Monetária

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