TSTAg-EDCiv-RR 0001087-62.2023.5.12.0054
Manutenção do plano de saúde: aposentadoria por invalidez
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Previdenciário
- Manutenção do plano de saúde
- Aposentadoria por invalidez
- Doença comum
- Suspensão do contrato de trabalho
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA COMUM. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 440 DO TST. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior tem consolidado entendimento pacificado à continuidade do benefício, mesmo que a origem da incapacidade não esteja diretamente relacionada a acidente de trabalho em decorrência de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. 2. Nesse contexto, a aplicação analógica da Súmula nº 440 do TST mostra-se pertinente à manutenção do plano de saúde que reside na própria relação de emprego. 3. No que se refere ao pedido de que o plano de saúde seja ofertado nos mesmos moldes disponibilizado aos atuais empregados, a circunstância fática atrai a incidência do entendimento cristalizado no item I da Súmula n. 51 do TST, segundo o qual “As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento”. 4. Diante disso, o benefício em questão, já incorporado ao patrimônio jurídico do autor, não pode ser suprimido, sob pena de configurar clara alteração contratual em prejuízo do empregado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator