I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se a nova interpretação da forma de cálculo do adicional de abono de férias e gratificação instituído por norma coletiva pode atingir, ou não, empregado admitido anteriormente a essa nova interpretação.
No caso, o Regional registrou que o autor logrou demonstrar que trabalhava aos finais de semana e que a reclamada não comprovou que o adicional foi suprimido na norma coletiva 2020/2021.
Inicialmente, convém destacar que a matéria "sub judice" não se confunde com o Tema 1.022 da Repercussão Geral do STF, acerca da necessidade de motivação do ato de dispensa de empregado de empresas pública e sociedade de economia mista admitido por meio de…
No tocante à matéria em apreço, a jurisprudência desta egrégia Corte Superior tem se firmando no sentido de que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, promovida pela ECT, por meio da edição do Memorando Circular nº 2316/2016, por ser…
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Prevalece nesta Corte Superior o entendimento no sentido de que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, promovida pela ECT, por meio da edição do Memorando Circular nº 2316/2016, por ser menos vantajosa, configura alteração contratual…
Cinge-se controvérsia a saber se a adesão da reclamante à Estrutura Salarial Unificada ESU/2008 da Caixa Econômica Federal, sem vício de consentimento e com o recebimento de indenização, implica renúncia às vantagens previstas no PCS de 1989, incluindo o…
Cinge-se a controvérsia em definir se as alterações contratuais produzidas no ambiente coletivo devem abranger ou não os contratos previamente celebrados, nos quais consolidadas situações jurídicas específicas.
Na hipótese de agravo de instrumento, cabe à parte Agravante impugnar especificamente os fundamentos adotados pela Autoridade Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista .
ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante quanto ao tema.
1 – Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada quanto às horas extras além das 40 horas semanais, em escala de 24x72. 2 – Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos.
Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à negativa de prestação jurisdicional e ao cerceamento de defesa, pelo indeferimento de prova testemunhal, veiculadas no recurso de revista obreiro, não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o…
Processo Civil
C) recurso de revista adesivo da reclamada
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