TSTARR 2119-72.2012.5.03.0011
(a) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamante
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano moral
- (b) recurso de revista interposto pela reclamada
- Empregado público
- Dispensa
- Resolução SEPLAG nº 40/2010
- Tíquete alimentação
Ementa
(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Na hipótese de agravo de instrumento, cabe à parte Agravante impugnar especificamente os fundamentos adotados pela Autoridade Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista . II. A parte agravante não teceu nenhuma consideração no sentido de afastar o óbice contido na Súmula n.º 126 do TST, utilizado como fundamento para o não recebimento do recurso de revista . III. Não impugnados os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que foi proferida, não há como se conhecer do agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST . IV. Agravo de instrumento de que não se conhece. (B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. 1. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. INOBSERVÂNCIA DA NORMA INTERNA QUE ESTABELECEU O PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANTES DA DISPENSA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme se extrai do acórdão recorrido, havia norma interna da Reclamada, prevendo o procedimento para dispensa de empregado, o qual não foi observado na dispensa do Reclamante. Desse modo, no caso dos autos, não há aderência à t ese firmada no Tema 1.022 de Repercussão Geral e sua modulação de efeitos. II. Com efeito, o Tribunal Regional concluiu pela invalidade da dispensa da parte Reclamante, pois, embora tenha havido a motivação da dispensa, a Reclamada não observou o art. 3º da Resolução SEPLAG 40/2010 que estabeleceu o procedimento administrativo prévio ao ato demissional. Verifica-se que a nulidade da despedida em questão não decorre unicamente da natureza jurídica de empresa pública estadual, mas, sim, da existência de norma expressa — Resolução SEPLAG nº 40/2010 — que impõe a obrigatoriedade de procedimento demissional a seus empregados. III. A decisão Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a Resolução SEPLAG 40/2010, por se tratar de norma mais benéfica, incorporou-se ao patrimônio jurídico dos empregados da MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A, admitidos sob a vigência da referida norma interna, nos termos da Súmula 51, I, do TST. IV. Recurso de revista não conhecido . 2. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO DE VALORES DIFERENCIADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que "não prevalecem as cláusulas coletivas que autorizam o pagamento de tíquete alimentação em valor inferior ao quitado a outros empregados, em virtude de particularidades contratuais junto aos tomadores de serviços ". II. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser válida a norma coletiva que estabelece o pagamento diferenciado do tíquete-alimentação em razão do tomador de serviços e do local em que o trabalho é prestado. III. No caso, observa-se que o Tribunal Regional, ao invalidar as referidas cláusulas normativas, por entender que elas afrontam o princípio da isonomia, violou o disposto no artigo 7º, XXVI, Constituição Federal. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade:
(a) negar provimento ao agravo de instrumento da parte Reclamante; (b) não conhecer do recurso de revista da Reclamada, quanto ao tema EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. INOBSERVÂNCIA DA NORMA INTERNA QUE ESTABELECEU O PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANTES DA DISPENSA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
(c) conhecer do recurso de revista da Reclamada, quanto ao tema TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO DE VALORES DIFERENCIADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE, por violação ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal e no mérito, dar provimento para excluir da condenação as diferenças relativas ao tíquete alimentação. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reintegração / Readmissão ou Indenização